Pinto Machado Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Bancário. Tendo como base a sólida experiência do Dr. Altamiro Pinto Machado, sócio fundador do escritório e sua equipe de profissionais altamente qualificados para oferecer uma experiência satisfatória para todos os seus clientes.
O nível de excelência prestado pelo Escritório Pinto Machado Advocacia, precede da constante qualificação e atualização dos seus membros.
Para maior conforto e comodidade dos nossos clientes, contamos com a implantação da tecnologia que permite atender o cliente de forma totalmente digital.
Possuímos sede física na cidade de Minas Novas/MG, porém com o avanço da tecnologia, cada vez mais clientes preferem o contato totalmente digital, por este motivo, nós estamos preparados para te representar com um simples toque na tela.
Nossa missão é facilitar a sua vida.
Negociar dívidas é uma tarefa árdua e complexa. O Banco possuí uma equipe especializada e grandes escritórios de advocacia, que certamente não pretende defender os seus interesses.
A nossa missão é equilibrar a balança e trazer a melhor solução jurídica para a melhor análise jurídica.
Juros abusivos ainda são comumente vistos em contratos bancários. Financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e capital de giro. O consumidor deve pagar juros de acordo a média do mercado. Em diversas hipóteses é possível reduzir o valor da sua parcela.
Nosso escritório possuí uma equipe especializada em fraudes e golpes bancários. Em inúmeras ocasiões a responsabilidade pela fraude ou pelo golpe é da instituição financeira, que deve promover meios de evitar a atuação dos criminosos. Traçamos estratégias para recuperar o seu dinheiro.
A ação RMC visa discutir a ilegalidade de um valor emprestado de forma enganosa, por parte da instituição financeira, sob a modalidade cartão de crédito, gerando uma cobrança na folha de pagamento consignado de valor mínimo em fatura que não tem fim para o consumidor, mesmo com a amortização dos valores mensalmente, de modo que o saldo não diminui na mesma proporção.
Procurando negociar dívidas?
Com base na Lei do superendividamento – Lei 14.181/2021. Fazemos uma renegociação da sua dívida de acordo com a Lei do superendividamento – Lei 14.181/2021, visando descontos, afastamento de juros e multas e prorrogação do prazo de pagamento, para sua recuperação financeira.
Além disso, pedimos a interrupção de cobranças e a exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito.
É realizado um plano de pagamento com todos os credores das dívidas relativas à relação de consumo (cartões de créditos, conta de luz, água, etc), de forma que o consumidor consiga pagar um valor mensal sem comprometer toda a sua renda.
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