A EMPRESA PODE PARCELAR A RESCISÃO?

Rescisão trabalhista e parcelamento: será que é possível? Vamos explorar as possibilidades e regras que envolvem o parcelamento da rescisão, para que você esteja bem informado sobre os seus direitos. Confira!

1. O que é a Rescisão Trabalhista:

A rescisão trabalhista ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão, pedido de demissão ou acordo entre empregado e empregador.

2. Direitos na Rescisão:

Na rescisão, o trabalhador tem direito a receber diversos valores, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros.

3. Possibilidade de Parcelamento:

Em geral, a rescisão trabalhista não pode ser parcelada. A legislação prevê que o pagamento seja realizado até o primeiro dia útil após o término do contrato.

4. Exceção por Acordo:

Em algumas situações, empregado e empregador podem entrar em acordo para parcelar a rescisão. Contudo, isso deve ser feito de forma transparente e dentro dos limites legais.

5. Atenção à Multa do FGTS:

A multa rescisória do FGTS deve ser paga integralmente e não pode ser parcelada, garantindo o direito do trabalhador a esse valor em caso de demissão.

6. Consulte um Profissional:

Se houver interesse em parcelar a rescisão, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam respeitados e que não haja prejuízos.

Lembre-se de que a rescisão é um direito assegurado por lei, e qualquer decisão em relação a ela deve ser tomada de maneira consciente e em conformidade com as regras trabalhistas.

Conhecimento é fundamental para tomar decisões informadas em relação aos seus direitos como trabalhador.

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